CONTRATO BINARIO.CLOUD: NUVEM PÚBLICA
Versão 1.0 – 01 de abril de 2026.
O presente contrato define os termos gerais da contratação entre a BINARIO CLOUD SERVICOS DE COMPUTAÇÃO E INFORMATICA LTDA. (Binario Cloud), com sede na Avenida Nove de Julho, 4400, Sala 01, São Paulo, SP, CEP 01406-100, inscrita no CNPJ sob o número 35.688.025/0002- 95, e o seu Cliente, cuja qualificação encontra-se descrita na Proposta Comercial formalizada entre as Partes e em seu cadastro na conta individual da BCP.
A Binario Cloud e o Cliente serão denominados neste documento individualmente como “Parte” ou conjuntamente como “Partes”.
Binario Cloud e Cliente, doravante denominadas conjuntamente como “Partes” e individualmente como “Parte”, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato Binario Cloud – Nuvem Pública (o “Contrato”), o qual será regido pelos seguintes termos, condições e cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INTERPRETAÇÕES, DEFINIÇÕES E ANEXOS
1.1. Para fins deste instrumento, o termo Contrato refere-se ao presente “Contrato Binario Cloud -Nuvem Pública”, juntamente com todos os Anexos listados na Cláusula 1.2., os quais o integram para todos os efeitos legais.
Parágrafo único: Em caso de conflito entre quaisquer disposições deste Contrato e aquelas previstas em seus Anexos, prevalecerão as disposições constantes do respectivo Anexo.
1.2. Integram o presente Contrato, para todos os fins, os seguintes Anexos, que estabelecem e regulamentam o Serviço contratados pelo Cliente:
- Anexo I – Proposta Técnica e Comercial;
- Anexo II – Termo de Abertura do Projeto (TAP);
- Anexo III – Termo de Encerramento do Projeto (TEP);
1.3. O Contrato e seus Anexos poderão ser atualizados pela Binario Cloud com o objetivo de refletir aprimoramentos organizacionais e operacionais relacionados aos processos internos de fornecimento do Serviço contratado. O Cliente será informado sobre tais atualizações por meio de publicação em sua conta individual da BCP e/ou por outro meio de comunicação cabível. As atualizações somente produzirão efeitos após a manifestação expressa de concordância pelo Cliente, mediante assinatura de novo instrumento contratual. Caso o Cliente não concorde com as atualizações propostas, deverá comunicar sua discordância formalmente à Binario Cloud, hipótese em que as partes buscarão solução negociada, podendo, não havendo acordo, deliberar sobre a continuidade ou encerramento do Contrato conforme suas disposições gerais.
1.4. Sem prejuízo de outras definições contidas no Contrato, as seguintes palavras e expressões, no singular e no plural, serão interpretadas conforme os significados abaixo estabelecidos:
- Solução Binario Cloud ou simplesmente Solução: significa Conjunto de serviços técnicos especializados de computação em nuvem, prestados pela Binario Cloud, que compreende o provisionamento, disponibilização e operação de recursos computacionais em ambientes de nuvem pública e/ou privada, incluindo, entre outros, vCPU, memória, armazenamento, rede e demais componentes necessários à demanda do Cliente, de forma segura e de alta disponibilidade, conforme especificações técnicas e operacionais divulgadas na BCP. Os Serviços são prestados em modelo self-service, cabendo exclusivamente ao Cliente dimensionar, configurar, operar, administrar, proteger, atualizar e monitorar o seu ambiente, ressalvadas apenas as atividades intrínsecas à manutenção da infraestrutura da Binario Cloud. Os Serviços não incluem gestão de aplicações, administração de sistemas operacionais, gerência de banco de dados, tuning de desempenho, backup ou restauração de aplicações, monitoramento de usuário final ou quaisquer serviços de gerenciamento não expressamente previstos na Proposta Técnica e Comercial.
- Proposta Técnica e Comercial: Documento que formaliza a contratação do Serviço pelo Cliente, contendo a descrição detalhada dos recursos e capacidades adquiridos, período de fidelização, quando aplicável, preços e condições de pagamento, prazo de vigência, as responsabilidades das partes e demais informações relevantes para a relação contratual. A Proposta Técnica e Comercial integra o presente Contrato como Anexo I para todos os fins de direito e prevalecerá sobre este Contrato em caso de conflito quanto às condições técnicas, comerciais ou operacionais do Serviço.
- Cliente(s) ou Cliente(s) Final(is): Compreende qualquer pessoa física ou jurídica que, em virtude da comercialização da Solução pela Binario Cloud, adquira, utilize ou acesse a Solução, passando a ser o usuário final e submetendo-se aos termos e condições de uso estabelecidos pela Binario Cloud. Ao criar a conta na BCP e aceitar eletronicamente este Contrato, o Cliente estará autorizado a acessar e utilizar o Serviço contratado e assume integral responsabilidade pelos atos realizados por seus usuários, administradores, credenciais, chaves de API e demais meios de autenticação associados à sua conta.
- Conteúdo: Todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive dados audiovisuais, armazenados, hospedados, transmitidos, processados, divulgados e/ou disponibilizados pelo Cliente no ambiente contratado. O Cliente reconhece ser o único responsável pelo Conteúdo, incluindo sua licitude, integridade, confidencialidade, atualização e conformidade com a legislação aplicável. A Binario Cloud não detém controle, curadoria ou supervisão do Conteúdo, nem realiza verificação de sua legalidade, natureza ou finalidade, atuando exclusivamente como provedora de infraestrutura.
- Equipamentos da Binario Cloud: Infraestrutura utilizada pela Binario Cloud para a disponibilização do Serviço, incluindo, mas não se limitando a, equipamentos de hardware, servidores, softwares, ferramentas de automação, painéis operacionais e demais componentes necessários à prestação dos Serviços. A posse, a titularidade e a propriedade intelectual desses equipamentos permanecem integralmente com a Binario Cloud, não sendo conferido ao Cliente qualquer direito real, de uso exclusivo ou de disposição sobre tais ativos.
- Binario Cloud Platform – BCP: Plataforma de gestão online disponibilizada pela Binario Cloud que possibilita ao Cliente a contratação, gerenciamento, provisionamento, expansão, acompanhamento financeiro, administração de usuários e operação dos Serviços. As ações operacionais e comerciais realizadas pelo Cliente na BCP — incluindo contratações, ampliações de capacidade, alterações de configuração, exclusões e ativações, devidamente registradas por meio de logs, trilhas de auditoria ou outros mecanismos técnicos — constituem manifestação válida de vontade do Cliente, produzindo efeitos jurídicos imediatos, ainda que não acompanhadas de novo instrumento contratual, sem prejuízo das disposições previstas na cláusula 1.3. quanto às atualizações das condições contratuais pela Binario Cloud.
- Responsável Técnico: Profissional designado pelo Cliente, com poderes para representá lo em todas as tratativas técnicas e comerciais relacionadas à execução do Contrato. Compete ao Responsável Técnico solicitar alterações operacionais e de configurações da Solução contratada., incluindo, mas não se limitando a (i) solicitar alterações nas configurações do Serviço contratado; (ii) recomendar ou nomear outros técnicos para interagirem com a Binario Cloud; (iii) receber comunicações e notificações da Binario Cloud e (iv) assinar o Contrato, alterar o escopo do Serviço, conforme previsto na Proposta Técnica e Comercial.
- Prazo mínimo ou Período de Fidelização: Período mínimo de vigência do Contrato durante o qual o Cliente se compromete a manter o Serviço contratado, em contrapartida aos benefícios concedidos, como descontos comerciais ou condições diferenciadas. O Período de Fidelização e os benefícios a ele relacionados são definidos na Proposta Técnica e Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a definição dos termos e condições aplicáveis à prestação, pela Binario Cloud ao Cliente, de serviço técnico especializado de tecnologia da informação, compreendendo atividades de provisionamento, disponibilização e operação de ambientes e infraestrutura de nuvem pública e/ou privada (doravante “Serviço”), prestados em modelo self-service, cabendo exclusivamente ao Cliente dimensionar, configurar, operar, administrar, proteger, atualizar e monitorar o seu ambiente, ressalvadas as atividades intrínsecas à infraestrutura da Binario Cloud. Não estão compreendidos no objeto deste Contrato a gestão de aplicações, administração de sistemas operacionais, gerência de banco de dados, tuning de desempenho, backup ou restauração de aplicações, monitoramento de usuário final ou quaisquer serviços de gerenciamento não expressamente previstos na Proposta Técnica e Comercial, nos termos estabelecidos neste instrumento e seus Anexos.
2.2. Características Técnicas. Os requisitos técnicos e operacionais do Serviço, bem como as descrições atualizadas dos ambientes suportados, encontram-se descritos e disponíveis na Central de Ajuda da Binario Cloud, disponível em (https://binario.cloud/central-de-ajuda/), podendo ser modificados ou aperfeiçoados periodicamente pela Binario Cloud, conforme necessário para manutenção e evolução do Serviço.
2.3. Atualizações. Os Serviços poderão ser atualizados, aprimorados, substituídos ou ajustados a qualquer tempo, inclusive quanto a ferramentas, módulos, processos operacionais, interfaces e componentes técnicos utilizados pela Binario Cloud, sempre com vistas à manutenção da qualidade, desempenho, segurança e continuidade das operações. Tais atualizações ocorrerão de forma automática, sem necessidade de autorização prévia do Cliente, não caracterizando obrigação de custeio de versões, licenças ou upgrades, por se tratar de prestação de serviços e não de cessão de software
2.4. Implantação (Set-Up): A Binario Cloud prestará ao Cliente, no momento da contratação, o serviço de implantação do Serviço nos prazos, escopo e valores estabelecidos na Proposta Técnica e Comercial (Anexo I).
2.4.1. Caso a implantação do Serviço seja inviabilizada por motivos imputáveis ao Cliente, mesmo diante da disponibilidade da infraestrutura por parte da Binario Cloud, esta notificará o Cliente para que regularize a situação em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da notificação.
2.4.2. Persistindo a omissão, a Binario Cloud poderá suspender a implantação e o início efetivo da operação, sem que tal suspensão implique a suspensão da cobrança do valor do serviço de implantação (Set-up) estabelecido na Proposta Técnica e Comercial, o qual permanecerá devido em razão da disponibilização e reserva dos recursos técnicos e operacionais necessários à execução do escopo contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPONIBILIZAÇÃO E MODELO DE CONSUMO DOS SERVIÇOS
3.1. A disponibilização dos serviços, no que tange aos recursos computacionais contratados (vCPU, Memória RAM, capacidade de armazenamento e demais componentes) obedecerá às configurações indicadas pelo Cliente na BCP. Tais configurações poderão ser ajustadas, a qualquer tempo, pelo Cliente de acordo com a sua necessidade operacional, observadas as limitações técnicas divulgadas pela Binario Cloud.
3.2. A administração operacional do ambiente será realizada diretamente pelo Cliente, por meio de dashboard próprio disponibilizado na BCP, conforme instruções técnicas e de operação divulgadas pela Binario Cloud em seu site oficial (https://binario.cloud/) e, quando aplicável, em documentações complementares.
3.2.1. Serviços adicionais poderão ser contratados, gerenciados ou cancelados pelo Cliente diretamente na BCP, sujeitando-se à cobrança proporcional ao tempo, capacidade e volume de utilização.
3.2.2. Os servidores contratados poderão ser mantidos ativos, desligados, pausados ou excluídos a critério do Cliente. Para fins de apuração do consumo mensal, serão considerados apenas os servidores ativos no respectivo período,
3.2.3. O Cliente poderá contratar um valor mínimo de capacidade computacional (vCPU, memória, armazenamento), sob a forma de blocos previamente comprometidos de recursos (“Consumo Mínimo”), conforme condições comerciais diferenciadas estabelecidas na Proposta Técnica e Comercial, podendo incluir descontos em relação ao valor padrão do consumo sob demanda.
3.2.4. A contratação da Consumo Mínimo implica cobrança mensal fixa, independentemente da utilização efetiva, em razão da reserva dos recursos, infraestrutura e capacidade técnica necessários à execução dos Serviços.
3.2.5. Caso o consumo mensal ultrapasse os limites do Consumo Mínimo contratado, o Cliente, ao contratar o serviço, autoriza previamente o provisionamento automático de recursos adicionais pela Binario Cloud, os quais serão faturados com base nos valores unitários vigentes para consumo sob demanda, proporcionalmente ao tempo de uso excedente no mês. Nessa hipótese, o valor total a ser faturado ao Cliente corresponderá ao Consumo Mínimo acrescido dos valores referentes ao consumo adicional realizado.
3.2.6. O Cliente poderá solicitar o upgrade do Consumo Mínimo vigente — com aumento da capacidade comprometida — a qualquer tempo, mediante nova Proposta Técnica e Comercial, hipótese em que os valores e prazos serão ajustados de forma proporcional à alteração.
3.2.7. O downgrade (redução da capacidade do Consumo Mínimo) somente será permitido ao término do período mínimo contratado, desde que o Cliente manifeste sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante nova negociação entre as Partes e formalização por meio de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. São obrigações do Cliente, além de outras previstas nos Anexos:
- a. Efetuar pontualmente os pagamentos devidos à Binario Cloud, sob pena de suspensão do Serviço contratado e/ou de rescisão do Contrato;
- b. Cooperar com a Binario Cloud na identificação da causa de qualquer problema no Serviço que possa ser atribuído ao Conteúdo do Cliente, fornecendo as informações e o acesso necessários no prazo estabelecido pela Binario Cloud;
- c. Manter atualizados as licenças e os termos de adesão dos softwares utilizados em conjunto com o Serviço contratado;
- d. Não utilizar o Serviço para (i) propagar ou manter conteúdo que viole a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual ou qualquer direito de terceiros, (ii) incentivar a prática de condutas ilícitas ou discriminatórias, (iii) disponibilizar o conteúdo impróprio, ilegal ou que viole direitos de terceiros, (iv) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores e (v) realizar qualquer ato ilícito e/ou que cause danos a terceiros.
- e. Responsabilizar-se por todo o Conteúdo armazenado no ambiente contratado, garantindo que ele não viole qualquer lei ou direito de terceiros.
4.2. Suspensão do Serviço: Caso a Binario Cloud constate que o Cliente utiliza o Serviço para armazenar ou enviar Conteúdo em desacordo com as obrigações previstas neste Contrato, poderá suspender o Serviço imediatamente. A suspensão não isenta o Cliente do pagamento das mensalidades faturadas no período da suspensão e dos valores necessários para reparação das perdas e danos sofridos pela Binario Cloud nesse mesmo período.
4.2.1. Notificação do Cliente: O Cliente será notificado por e-mail, telefone ou pela BCP sobre as ocorrências de reclamações de terceiros e/ou de eventuais notificações das autoridades competentes a respeito da ilegalidade do Conteúdo. O Cliente deverá tomar todas as providências cabíveis no prazo determinado pela Binario Cloud para solução das reclamações e/ou notificações.
4.2.2. Responsabilidade pelo Conteúdo: A Binario Cloud não tem a obrigação, tampouco a permissão de acesso, para fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o Conteúdo transmitido ou armazenado pelo Cliente e não se responsabiliza por qualquer violação de leis ou direitos de terceiros. O Cliente é o único responsável pelo Conteúdo que armazena ou transmite utilizando o Serviço.
4.3. O Cliente assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, de seus conteúdos e de sua conduta como usuário da rede local e da Internet, sendo responsável, sem qualquer solidariedade por parte da Binario Cloud, pela má utilização dos recursos disponibilizados por este Contrato.
4.3.1 O Cliente responderá, de forma exclusiva e sem qualquer solidariedade com a Binario Cloud, por todos os atos praticados no uso do Serviço, bem como pelo conteúdo por ela disponibilizado ou transmitido, pela condução de suas atividades comerciais e pela conduta de seus representantes ou prepostos na utilização da infraestrutura tecnológica contratada.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA BINARIO CLOUD
5.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e nos Anexos, a Binario Cloud se obriga a:
- a. Fornecer o Serviço descrito neste Contrato e na Proposta Técnica e Comercial com excelência e qualidade, em conformidade com os padrões e níveis de serviço aplicáveis, envidando os seus melhores esforços durante toda prestação de serviço;
- b. Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade entre o Serviço prestado e as demais obrigações assumidas perante o Cliente, garantindo a qualidade e a continuidade do Serviço;
- c. Respeitar e zelar pelo sigilo das informações do Cliente.
5.2. A Binario Cloud não possui responsabilidade sobre a Política de Segurança em uso do Cliente, nem de possíveis falhas de configuração de segurança preexistentes, podendo suportar ou solucionar problemas existentes mediante contratação específica formalizada entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. Valor do Serviço e Forma de Pagamento: Pela disponibilização e utilização dos Serviços bem como pela utilização dos recursos computacionais e demais componentes contratados, o Cliente pagará à Binario Cloud o valor correspondente ao consumo mensal total apurado, conforme registrado na BCP.
6.1.1. O valor da remuneração mensal será calculado com base nos volumes efetivamente utilizados, conforme os registros de consumo capturados de forma automatizado pela BCP, podendo variar conforme as faixas de uso, tabelas progressivas ou modelos de precificação previamente acordados entre as Partes.
6.1.2. A Binario Cloud fornecerá ao Cliente, por meio da BCP, relatórios detalhados de consumo, contendo a memória de cálculo e eventuais variações de faixas ou contratações adicionais pelo Cliente.
6.1.3. O faturamento será emitido mensalmente, todo dia 25, e os valores devidos poderão ser pagos via boleto bancário, cartão de crédito ou outro meio acordado entre as Partes.
6.2. Além da remuneração descrita na cláusula 6.1, poderão ser cobrados do Cliente, conforme aplicável e previsto na Proposta Técnica e Comercial (Anexo I):
- a) Taxa de Setup e Implantação: referente à ativação inicial, configuração técnica, provisionamento e integração dos ambientes utilizados pelo Cliente;
- b) Taxas de Customizações Sob Demanda: cobradas conforme escopo, orçamento e cronograma previamente aprovados pelas Partes;
- c) Serviços Gerenciados Adicionais: se contratado, conforme plano descrito em Anexo específico ou Proposta Técnica e Comercial vigente.
6.3. Envio das Notas Fiscais e respectivos boletos: Os boletos bancários serão enviados eletronicamente para o endereço de e-mail cadastrado pelo Cliente, acompanhados da respectiva nota fiscal eletrônica emitida pela Binario Cloud. O não recebimento do boleto não isenta o Cliente da obrigação de realizar o pagamento dos valores devidos na data do vencimento.
6.4. Inadimplência e Cancelamento do Serviço: Transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência do Cliente, a Binario Cloud poderá, a seu critério, suspender o Serviço e/ou rescindir o contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, conforme disposto na cláusula 6.6. A persistência da inadimplência poderá ensejar a rescisão contratual.
6.5. Efeitos da Suspensão ou do Cancelamento por Inadimplência: O Cliente declara estar ciente de que, em caso de suspensão ou cancelamento dos Serviços por inadimplência, o ambiente e os recursos contratados poderão ser totalmente interrompidos, não sendo a Binario Cloud responsável por perda de Conteúdo ou indisponibilidade decorrente da interrupção. A continuidade dos Serviços dependerá da regularização integral dos valores devidos.
6.6. Multa por inadimplência: Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento e correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). A Binario Cloud notificará o Cliente sobre o atraso, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para regularização do pagamento, antes da suspensão do Serviço e/ou rescisão do Contrato. A Binario Cloud poderá registrar o débito em órgãos de proteção ao crédito e cartório de protesto.
6.7. Reajuste anual: Os valores contratados serão reajustados anualmente, sempre no mês de janeiro, desde que haja variação positiva no índice de preços adotado. Para fins de reajuste, será utilizado preferencialmente o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM/FGV ou, alternativamente, na sua ausência ou indisponibilidade, poderá ser utilizado o substituí-los. O reajuste terá como base a variação acumuladas do respectivo índice nos 12 (doze) meses.
6.8. Não uso do Serviço: O valor contratado é devido pela disponibilização do pela manutenção da infraestrutura reservada e pela possibilidade de uso pelo Cliente, independentemente da utilização efetiva. O não uso do Serviço não isenta o Cliente do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
7.1. Caso ocorra, durante a vigência deste Contrato, alteração em qualquer das premissas descritas nos itens (i) a (v) acima, que causem desequilíbrio econômico-financeiro no Contrato — incluindo, mas não se limitando a oscilações na economia, variações cambiais, mudança no modelo tributário, alterações de escopo ou volume contratual, reconfiguração técnica das soluções ou imposição de custos adicionais por fornecedores terceiros — a Binario Cloud a notificará o Cliente formalmente, apresentando a justificativa e os elementos de cálculo correspondentes, para fins de negociação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
7.2. As Partes buscarão, de boa-fé e no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, acordo quanto à forma de recomposição, que poderá ocorrer por meio de ajuste nos preços praticados, reequilíbrio nos termos comerciais, renegociação das condições contratuais ou outro mecanismo que assegure a continuidade da prestação do Serviço sem prejuízo à viabilidade econômica da operação para a Binario Cloud.
7.3. Não havendo acordo entre as Partes no prazo estabelecido, poderão deliberar sobre a continuidade ou encerramento do Contrato conforme suas disposições gerais.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO MÍNIMO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E EFEITOS
8.1. Prazo Mínimo e Renovação Automática: O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência conforme estipulado na Proposta Técnica e Comercial firmada entre as Partes (“Prazo Mínimo ou Período de Fidelização”).
8.1.1. Findo o Prazo Mínimo, o Contrato será automaticamente renovado por igual período, salvo manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do prazo vigente.
8.1.2. Após a renovação automática, o Contrato poderá ser resilido pelo Cliente, a qualquer tempo, mediante notificação escrita com aviso prévio mínimo de 90 (noventa) dias.
8.1.3. A quebra do nível de qualidade do serviço (SLA) prevista na cláusula 9.1.1 não é causa para rescisão motivada pelo Cliente, sendo-lhe cabível o abatimento do crédito conforme os percentuais da tabela constante desta mesma cláusula 9.1.1.
8.2. Rescisão por Justa Causa: Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato de forma imediata e motivada, mediante notificação escrita, nas seguintes hipóteses:
- a. decretação de falência, recuperação judicial ou dissolução da outra Parte;
- b. ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize definitivamente a continuidade da execução contratual por prazo indeterminado;
- c. conduta culposa ou dolosa que prejudique substancialmente a execução do Contrato ou viole suas disposições;
- d. interrupção ou alteração substancial no relacionamento da Binario Cloud com terceiros essenciais ao fornecimento do Serviço, tornando inviável sua continuidade;
- e. necessidade de cumprimento de ordem judicial ou determinação administrativa de autoridade competente;
- f. inadimplemento de obrigação pecuniária por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
- g. uso indevido do Serviço, do ambiente, da marca ou de ativos de propriedade intelectual da Binario Cloud;
- h. violação à legislação aplicável, especialmente à LGPD e normas regulatórias;
- i. descumprimento das cláusulas relativas à confidencialidade, segurança da informação ou uso inadequado dos ambientes.
8.3. Durante o período de aviso prévio, as Partes permanecerão integralmente obrigadas ao cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo continuidade da prestação dos Serviços, suporte técnico e faturamento proporcional do serviço.
8.4. Rescisão antecipada pela Binario Cloud: Nenhuma multa será devida pela Binario Cloud em caso de rescisão antecipada ou não renovação do Contrato. A Binario Cloud manterá o Serviço disponível ao Cliente por um período de 30 (trinta) dias após a notificação de rescisão, exclusivamente para que o Cliente realize a migração de seus dados e aplicações, por sua conta e risco.
8.5. Efeitos da Rescisão: A extinção deste Contrato, por qualquer causa, ensejará os seguintes efeitos imediatos:
- a) cessação automática da prestação dos Serviços e interrupção dos ambientes operados;
- b) apuração e cobrança dos valores remanescentes, multas e encargos devidos, a serem quitados em até 30 (trinta) dias da data da rescisão;
- c) devolução de Informações Confidenciais e destruição de cópias em posse da Parte receptora;
- d) revogação de eventuais credenciais e acessos operacionais disponibilizados ao Cliente.
8.6. Liquidação de Débitos: A rescisão contratual, independentemente da causa, não prejudicará a exigibilidade dos valores devidos pelo Cliente, inclusive aqueles decorrentes de produtos ou serviços já disponibilizados, ainda que faturados após o encerramento.
8.7. Bloqueio de Acesso: Após o término da vigência do Contrato, por qualquer motivo, a Binario Cloud poderá bloquear o acesso do Cliente ao Serviço contratado, a partir da data de encerramento do Contrato, preservada exclusivamente a janela para migração prevista na cláusula 8.4.
8.8. Migração e Exclusão de Conteúdo: O encerramento do Contrato implicará na exclusão integral dos dados e conteúdos armazenados pelo Cliente na infraestrutura da Binario Cloud. Para tanto, será concedido um prazo de transição de até 30 (trinta) dias, contados da notificação de rescisão, para que o Cliente promova, às suas expensas, a extração do conteúdo.
8.8.1. A Binario Cloud não prestará serviço de migração, exportação ou organização dos dados e conteúdo, salvo se contratados de forma expressa e específica pelo Cliente.
8.9. Limitação de Responsabilidade por Encerramento: A extinção deste Contrato, por qualquer motivo, não dará ensejo a qualquer tipo de indenização, compensação ou ressarcimento por parte da Binario Cloud, incluindo, mas não se limitando a, perda de oportunidade, de carteira de clientes ou lucros cessantes.
8.10. Obrigações que sobrevivem ao Término do Contrato: As disposições contratuais que, por sua natureza, devam subsistir à rescisão, permanecerão em pleno vigor após o término do Contrato, incluindo, mas não se limitando, às obrigações de: Propriedade Intelectual, Confidencialidade, Responsabilidade, Limitações de Garantia, Penalidades e Indenizações.
CLÁUSULA NONA – INDICE DE DISPONIBILIDADE
9.1. Índice de Disponibilidade do Serviço: A Binario Cloud compromete-se a manter elevados padrões de qualidade na prestação dos serviços contratados, especialmente no que se refere à disponibilidade dos Serviço de computação em nuvem.
9.1.1 Caso ocorra quebra de nível de qualidade do Serviço no patamar igual ou inferior a 99,983% em cada mês civil (ou em outro período específico, conforme negociação própria), será concedido crédito sobre o valor do Serviço para usufruto em mês único, nas proporções determinadas abaixo:
Faixa | Quebra de Nível de Qualidade (mensal) em % | Crédito por Quebra de Nível de Qualidade |
1 | 99,58 até 99,982 | 1% |
2 | 98,21 até 99,57 | 3% |
3 | 97,22 até 98,20 | 5% |
4 | 95 até 97,21 | 7% |
5 | abaixo de 95 | 10% |
9.1.2. Não são consideradas, para o cálculo do tempo de indisponibilidade, as seguintes hipóteses:
- I. As interrupções necessárias para ajustes técnicos, manutenção, melhorias, evolução tecnológica, atualizações, manutenções de ambiente ou qualquer outra hipótese similar;
- II. As interrupções emergenciais decorrentes de necessidade de preservar a segurança do Software, destinadas a evitar e fazer cessar a atuação de “hackers”, similares ou destinadas a programar correções de segurança de caráter emergencial;
- III. Suspensão da prestação dos serviço contratados por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento das responsabilidades e obrigações contraídas em razão do serviço;
- IV. Falha na conexão (acesso) provida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço;
- V. Falhas geradas em decorrência de ato cometido pelo Cliente, ou geradas em decorrência de sua infraestrutura de hardware, software ou de comunicação;
- VI. Falhas geradas por caso fortuito ou força maior;
- VII. Falhas geradas pela sobrecarga de dados ou informações inseridas pelo Cliente;
- VIII. Toda e qualquer indisponibilidade cuja causa não seja atribuível à Binario Cloud.
9.1.3. Não será computado como descumprimento de nível de serviço a indisponibilidade parcial do Serviço contratado pelo Cliente, somente sendo computado como tal a inoperância total da Solução, hipótese em que será devido o abatimento do crédito, nos termos da cláusula 9.1.1.
9.2. Aferição do Crédito: Para os fins de aferição de disponibilidade do Serviço, é considerada inoperância total a que resultar na impossibilidade de acesso ou utilização de qualquer recurso contratado, cuja indisponibilidade comprometa a plena prestação do Serviço.
9.3. Solicitação do Crédito: Para que o Cliente faça jus ao crédito, este deverá enviar uma reclamação, por meio dos serviços de atendimento disponibilizados pela Binario Cloud (BCP ou Suporte) indicando a ocorrência da indisponibilidade e apontando, especificamente, o período de ocorrência da indisponibilidade, para possibilitar a verificação por parte da equipe técnica da Binario Cloud.
9.4. Concessão do Crédito pela Binario Cloud: O crédito será disponibilizado ao Cliente via abatimento, incidindo nas faturas dos meses de utilização do Serviço ou, quando identificada a indisponibilidade após certo período, na fatura do mês imediatamente posterior à identificação da ocorrência, restando claro às Partes que os créditos não dão direito adicional a reembolsos ou pagamentos de qualquer natureza.
9.5. Binario Cloud e o Cliente estabelecem que crédito será concedido em substituição de qualquer outra exigência, por parte do Cliente, de reparação de dano ou perda, incluindo, mas não se limitando a material ou moral, direta ou indireta, lucros cessantes, decorrente da inacessibilidade do sistema durante determinado período.
9.6. A concessão de créditos compensatórios previstos nesta cláusula não caracteriza reconhecimento de inadimplemento contratual por parte da Binario Cloud, nem autoriza a rescisão contratual por justa causa pelo Cliente, tampouco configura novação, transação ou renúncia a quaisquer limitações de responsabilidade previstas neste Contrato. Tal concessão será feita exclusivamente como forma de manutenção da boa-fé na relação contratual e não afasta a aplicação das demais regras de isenção, tolerância e exclusão previstas neste instrumento.
9.7. Qualquer quebra do nível de qualidade do serviço abaixo de 95% (noventa e cinco por cento) resultará ao Cliente, tão somente a possibilidade de obter o abatimento do crédito previsto na cláusula 9.1.1.
CLÁUSULA DEZ – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Manutenção Programada: A Binario Cloud poderá conduzir manutenções programadas de rotina. Nestas hipóteses, os softwares e/ou equipamentos da Binario Cloud poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou de receber Conteúdo pelo tempo necessário para a solução da situação e o Cliente poderá ficar impossibilitado de acessar o Serviço contratado.
10.1.1. O Cliente se compromete a cooperar com a Binario Cloud durante a realização das manutenções programadas, seguindo as instruções e orientações fornecidas.
10.2. Manutenção Emergencial: A Binario Cloud poderá realizar manutenções emergenciais a qualquer momento, para garantir a segurança e a estabilidade do Serviço. Nesses casos, poderá haver interrupção temporária do Serviço e impossibilidade de acesso por parte do Cliente.
10.2.1. Isenção de Responsabilidade: O Cliente reconhece que a Binario Cloud não se responsabiliza por eventuais interrupções do Serviço decorrente de manutenções emergenciais, nem por perdas e danos que possam resultar da indisponibilidade do Serviço durante essas manutenções.
10.3. Manutenção Evolutiva. Garantida na Nuvem Pública da Binario Cloud.
CLÁUSULA ONZE – RESPONSABILIDADE DA BINARIO CLOUD
11.1. Exclusão de Responsabilidade. A Binario Cloud não assume responsabilidade por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos:
- (i) de negligência, imprudência ou imperícia do Cliente na utilização da Solução Binario Cloud ou dos Equipamentos disponibilizados;
- (ii) uso indevido, reparo e/ou alterações, pelo Cliente, fora das especificações e instruções fornecidas pela Binario Cloud;
- (iii) fatores alheios ao controle da Binario Cloud, a exemplo de vírus, cavalos-detroia, códigos maliciosos e assemelhados no ambiente computacional, invasões ou atos de hackers, falhas de energia elétrica, de comunicação ou de infraestrutura, de sistema operacional, de hardware – notadamente disco rígido e periféricos – e de elementos radioativos, poluentes e outros assemelhados; e/ou
- (iv) caso fortuito, força maior ou de quaisquer outras condutas que não tenham sido causadas diretamente e por culpa exclusiva da Binario Cloud.
11.2. Salvo se especificamente contratado, a Binario Cloud não se responsabiliza pela realização de backups do Conteúdo armazenado pelo Cliente, nem pelo desempenho da infraestrutura do Cliente, incluindo, mas não se limitando a hardware, conexão com a internet e softwares.
11.3. A Binario Cloud não realiza monitoramento da execução das tarefas do Cliente, exceto para fins de suporte técnico. O acompanhamento e a qualidade das salvaguardas executadas são de responsabilidade exclusiva do Cliente.
11.4. A Binario Cloud não alterará o Conteúdo salvo pelo Cliente, exceto mediante solicitação expressa do Cliente, em conformidade com os termos do contrato.
CLÁUSULA DOZE – RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
12.1. Para utilizar o Serviço, o Cliente deverá criar uma conta na BCP, fornecendo dados cadastrais válidos e verídicos, incluindo endereço de e-mail e senha.
12.2. Segurança da Conta: O acesso à conta é exclusivo do Cliente, que é o único responsável por sua segurança e por todas as atividades realizadas através dela. Para tanto, o Cliente se obriga a:
- a. manter a confidencialidade de sua senha;
- b. criar senhas fortes, utilizando as melhores práticas de segurança, e a notificar imediatamente a Binario Cloud em caso de suspeita de acesso não autorizado.
12.2.1. A Binario Cloud não se responsabiliza por perdas e danos decorrentes de acessos não autorizados à conta do Cliente.
12.3. Uso do Serviço: Ao utilizar o Serviço, o Cliente declara estar ciente e de acordo com as seguintes obrigações:
- a. O Cliente é o único responsável por configurar, usar e gerenciar o Serviço contratado;
- b. O Cliente é responsável por proteger e fazer backup de seu Conteúdo, utilizando medidas de segurança adequadas, como criptografia, salvo nos casos em que houver contratado o respectivo serviço de gerenciamento de backups da Binario Cloud;
- c. Apenas o Conteúdo expressamente autorizado pelo Cliente poderá ser copiado para os servidores da Binario Cloud;
- d. O Cliente é responsável por garantir o acesso à internet para a utilização do Serviço.
- e. É proibido ao Cliente armazenar ou transmitir qualquer tipo de arquivo malicioso.
12.4. O Cliente é o único responsável pela capacitação técnica de seu Responsável Técnico e demais usuários para a correta implantação e utilização do Serviço.
12.5. O Cliente se compromete a fornecer as informações e o suporte necessários para a implantação do Serviço, zelando pelo bom aproveitamento do tempo dos profissionais da Binario Cloud.
12.6. O Cliente declara estar ciente e de acordo com o seguinte, em relação ao Conteúdo que armazenar ou transmitir através do Serviço:
- a. O Conteúdo armazenado ou transmitido é de sua única e exclusiva responsabilidade;
- b. O Cliente se responsabiliza pela integridade do Conteúdo e por eventuais danos causados a terceiros.
CLÁUSULA TREZE – PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. O Cliente declara estar ciente de que a disponibilização do Serviço de tecnologia pela Binario Cloud envolve o licenciamento de softwares proprietários exclusivos da Binario Cloud, tais como o Binario Cloud Compute, ou de softwares proprietários de terceiros, no âmbito do Contrato.
13.1.1. Todas as especificações técnicas, bem como os recursos e funcionalidades do Binario Cloud Platform e dos softwares de terceiros encontram-se disponíveis em https://binario.cloud/BCP-de-ajuda/, sendo que somente o serviço e funcionalidades expressamente descritos no Anexo I – Proposta Técnica e Comercial – serão aqueles licenciados e disponíveis ao Cliente.
13.2. O Cliente, por si e por suas Partes Relacionadas, reconhece que as Plataformas, os Softwares, Equipamentos e todos os seus elementos, partes e funcionalidades são e permanecerão sendo de propriedade exclusiva da Binario Cloud ou das empresas terceiras por ela contratadas. Esses titulares detém, em caráter exclusivo, todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a, Informações Confidenciais produtos, conteúdos técnicos e intelectuais, tais como, a título exemplificativo e não exaustivo – criações, marcas, apresentações, logotipos, pesquisas, matérias, metodologias de gerenciamento de projetos, metodologias de desenvolvimento de produtos e serviços, planos de negócio, sistemas, hardwares, softwares (incluindo documentações técnicas, códigos-fonte, códigos-objeto, módulos, pacotes, algoritmos), bem como todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, desenvolvidas e/ou fornecidas pela Binario Cloud ou por seus colaboradores ou prestadores de serviço, antes ou durante a vigência deste Contrato.
13.2.1. Toda e qualquer customização, personalização, melhoria ou desenvolvimento de funcionalidades, vinculada ou incorporada à Solução Binario Cloud Compute ou qualquer outro software de propriedade da Binario Cloud, ainda que realizada a pedido do Cliente, e independentemente de sua gratuidade ou onerosidade, no âmbito deste Contrato, será de propriedade exclusiva da Binario Cloud, que deterá todos os direitos de uso, exploração e titularidade sobre tais implementações. Ao Cliente será assegurado apenas o direito de uso, nos estritos limites deste Contrato.
13.2.2. O presente Contrato confere ao Cliente, em caráter não exclusivo, intransferível e revogável, uma licença de uso da Solução ou de outras licenças de serviços adicionais adquiridas no âmbito deste contrato, limitada ao escopo técnico e comercial pactuado, sem que isso implique cessão de titularidade ou qualquer outro direito de propriedade sobre os softwares.
13.3. Vedações: O Cliente declara estar ciente e se obriga, por si e por suas Partes Relacionadas, a se abster de:
- a) explorar ou de qualquer forma usar a Propriedade Intelectual da Binario Cloud para além das possibilidades expressamente autorizadas neste Contrato;
- b) alterar, modificar, corrigir, aprimorar, reproduzir, traduzir, decompilar, fazer cópias, compartilhar no tempo, ou, ainda, realizar qualquer outro tipo de manipulação da Propriedade Intelectual da Binario Cloud e de seus parceiros licenciantes, no todo ou em parte, que não esteja autorizada de forma prévia, expressa e por escrito, pela Binario Cloud ou por seus parceiros licenciantes;
- c) licenciar, sublicenciar, ceder, permitir o acesso ou transferir, a qualquer título, em favor de terceiros os direitos de uso ou exploração da Propriedade Intelectual da Binario Cloud e de seus parceiros licenciantes, sem autorização prévia, expressa e por escrito, da Binario Cloud;
- d) praticar engenharia reversa (reverse engineering) ou de qualquer outra forma tentar obter o código-fonte dos softwares, hardwares e de outros elementos contidos na Propriedade Intelectual da Binario Cloud ou de seus parceiros licenciantes;
- e) remover, ocultar ou alterar avisos de direitos autorais, marcas e outros direitos de propriedade da Binario Cloud afixados ou contidos na Propriedade Intelectual da Binario Cloud e de seus parceiros licenciantes;
- f) Incentivar, financiar ou permitir que terceiros violem os direitos da Binario Cloud ou de seus parceiros licenciantes, direta ou indiretamente;
- g) Registrar marcas, domínios, nomes ou sinais distintivos similares ou associados à Solução e/ou que sejam de titularidade da Binario Cloud ou de seus parceiros licenciantes.
13.3.1. O descumprimento destas obrigações sujeitará o Cliente às sanções previstas neste Contrato, além da aplicação da legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de indenizar perdas e danos e à responsabilização por violação de direitos de propriedade intelectual.
13.4. Ausência de Transferência. Toda e qualquer licença concedida pela Binario Cloud sob este Contrato, em favor do Cliente, deve ser interpretada de forma restritiva e considerando a finalidade deste Contrato. Exceto conforme expressamente disposto neste Contrato, o Cliente concorda e reconhece que nada neste Contrato implica ou implicará qualquer aquisição, transferência, cessão ou venda de Propriedade Intelectual da Binario Cloud em favor do Cliente ou em favor de quaisquer terceiros, relacionados ou não ao Cliente, comprometendo-se o Cliente, por si e por suas Partes Relacionadas, a respeitar a Propriedade Intelectual da Binario Cloud
13.5. Comunicação de Violação. Caso o Cliente e/ou suas Partes Relacionadas tenham ciência, suspeita ou dúvida sobre uma possível violação aos direitos de Propriedade Intelectual da Binario Cloud, a Cliente obriga-se, por si e por suas Partes Relacionadas, a comunicar a Binario Cloud a respeito, e divulgar à Binario Cloud, por escrito, todas as informações e documentos relacionados que sejam do seu conhecimento, com vistas a possibilitar à Binario Cloud a adoção das medidas mais adequadas à salvaguarda da sua propriedade intelectual.
13.6. O Cliente declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares, Plataforma, Equipamentos e quaisquer outros elementos que façam parte do Serviço disponibilizado pela Binario Cloud para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato.
13.7. Auditoria e Fiscalização: Com o objetivo de proteger sua propriedade intelectual, a Binario Cloud poderá, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, realizar auditorias técnicas, documentais ou operacionais, presenciais ou remotas, para verificar o uso regular da Plataforma. O Cliente compromete-se a colaborar com tais auditorias, fornecendo os registros, acessos e informações necessárias para apuração do uso das licenças contratadas.
13.8. Penalidade e por pirataria ou uso indevido: A constatação de uso indevido, pirataria, replicação não autorizada, excesso de licenças ou violação à titularidade da Solução implicará:
- a) o pagamento de multa contratual equivalente a 10 (dez) vezes o valor do montante total efetivamente pago pelo Cliente nos 5 (cinco) meses anteriores à ocorrência do fato gerador do dano, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, e eventuais medidas cíveis e criminais cabíveis;
- b) a suspensão imediata do acesso à Solução e rescisão contratual por justa causa.
13.9. O Cliente reconhece que qualquer violação de direitos de propriedade intelectual constitui infração grave, ensejando responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação vigente.
13.10. A Binario Cloud não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado, pelo Cliente, dos Softwares, das Plataformas, dos Equipamentos e/ou de quaisquer produtos e/ou itens por ela oferecidos, bem como não será responsável por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Cliente ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado do Cliente, concordando o Cliente em manter a Binario Cloud livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
13.11. Prazo de Vigência. As obrigações desta Cláusula Treze vigorarão durante todo o prazo do Contrato e subsistirão à sua extinção, por qualquer motivo, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUATORZE – LICENCIAMENTO E USO DA MARCA DO CLIENTE
14.1. O Cliente autoriza a Binario Cloud a utilizar, de forma gratuita e não exclusiva, sua marca, nome empresarial, logotipo e demais sinais distintivos exclusivamente para fins de divulgação institucional da parceria comercial, podendo a Binario Cloud:
- (i) exibir a marca do Cliente em apresentações comerciais, materiais promocionais, relatórios institucionais e em seu website;
- (ii) fazer referência ao Cliente como cliente ou parceiro de negócios, inclusive em “cases de sucesso”.
Parágrafo único: Tal autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da validade da divulgação já realizada até a data da revogação.
14.2. O Cliente declara expressamente que:
- (i) detém todos os direitos legais sobre as marcas, domínios, logotipos e demais conteúdos fornecidos à Binario Cloud;
- (ii) assume integral responsabilidade por eventual uso indevido ou violação de direitos de terceiros relacionados à sua marca e identidade visual;
- (iii) isenta a Binario Cloud de qualquer responsabilidade por reclamações, processos ou reivindicações relativas ao uso da marca da Cliente, conforme autorizado nesta cláusula.
14.3. Caso a Binario Cloud venha a ser notificada, autuada ou demandada judicial ou extrajudicialmente em decorrência do uso da marca, nome, logotipo, domínio fornecido ou quaisquer outros elementos de identidade visual fornecidos pelo Cliente, esta se compromete a:
- (i) intervir voluntariamente no respectivo processo, procedimento ou negociação, assumindo a posição de Parte, conforme aplicável;
- (ii) adotar todas as medidas necessárias à defesa da Binario Cloud, incluindo fornecimento de documentos, esclarecimentos e suporte técnico ou jurídico;
- (iii) ressarcir integralmente a Binario Cloud por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos, incluindo custas, despesas processuais, honorários advocatícios, acordos, indenizações, multas ou perdas e danos eventualmente incorridos em razão do referido evento.
CLÁUSULA QUINZE – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. Cada Parte se obriga, por si e por suas Partes Relacionadas, a manter em sigilo todas as Informações Confidenciais da outra Parte, obtidas em razão deste Contrato.
15.1.1. Informações Confidenciais são quaisquer informações, sejam elas técnicas, operacionais, jurídicas, mercadológicas, estratégicas ou negociais, transmitidas de forma escrita ou verbal, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando a, (i) Condições do Contrato; (ii) Propriedade Intelectual; (iii) Conhecimentos, dados, produtos, processos, tecnologias; (iv) Códigos-fonte, códigos-objeto, bases de dados e (v) Segredos comerciais e de negócios, estratégias, métricas, know-how.
15.1.2. As Informações Confidenciais são e permanecem de propriedade da Parte Reveladora e serão protegidas como segredos de negócio.
15.2. Não serão consideradas Informações Confidenciais as informações que:
- a. já eram de conhecimento da Parte Receptora antes da divulgação;
- b. sejam de domínio público;
- c. sejam divulgadas com permissão escrita da Parte Reveladora;
- d. sejam requisitadas por ordem judicial ou autoridade pública, ou cuja divulgação seja obrigatória por lei.
15.3. As Partes se obrigam a:
- a. Restringir o acesso às Informações Confidenciais, divulgando-as apenas aos funcionários que delas necessitem para a execução do Contrato;
- b. Firmar com seus funcionários, em termo próprio, compromisso de sigilo sobre as Informações Confidenciais.
15.4. A obrigação de confidencialidade é irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor por 1 (um) ano após o término do Contrato, por qualquer motivo.
15.5. É permitida a divulgação de Informações Confidenciais a terceiros somente quando necessário para o bom exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato, ou mediante ordem judicial ou determinação de autoridade pública.
15.6. Em caso de suspeita ou ocorrência de divulgação não autorizada, uso indevido, perda, extravio, vazamento ou qualquer forma de acesso não autorizado às Informações Confidenciais, a Parte que tomar conhecimento do fato deverá:
- a. Comunicar imediatamente a Parte Reveladora, por escrito, fornecendo todas as informações e documentos relevantes;
- b. Tomar as medidas necessárias para proteger as Informações Confidenciais;
- c. Seguir as instruções da Parte Reveladora.
15.7. Ao término do Contrato ou a qualquer momento, mediante solicitação da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá excluir, destruir ou devolver todas as Informações Confidenciais em seu poder, incluindo cópias, anotações e materiais relacionados.
CLÁUSULA DEZESSEIS – EQUIPE PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
16.1. O presente Contrato, em qualquer hipótese, não cria qualquer vínculo de emprego entre funcionários, contratados e/ou prepostos do Cliente e da Binario Cloud, ou mesmo entre as Partes, não sendo uma Parte representante, associada, sócia ou empregada da outra sob pretexto algum.
16.2. O Cliente compromete-se, durante a vigência do Contrato e pelo prazo de 2 (dois) anos após o seu término, a não contratar os funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço da Binario Cloud ou de qualquer empresa afiliada, controlada ou subcontratada pela Binario Cloud, nem lhes fazer proposta de trabalho sem a anuência expressa da Binario Cloud.
16.2.1. Em caso de descumprimento pelo Cliente da obrigação de não fazer enunciada na cláusula 16.2., restará rescindido o presente Contrato imediatamente e de pleno direito por culpa do Cliente, devendo ele, em qualquer caso, indenizar a Binario Cloud em valor equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração do Serviço contratado e vigentes na data da infração.
16.3. A obrigação de não fazer acima estabelecida também se aplicará em relação a funcionários desligados da Binario Cloud ou colaboradores ou prestadores de serviços que tenham tido os seus contratos rescindidos, pelo prazo de 12 (doze) meses após o referido desligamento/término de contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1. A responsabilidade civil da Binario Cloud perante o Cliente ficará limitada, em qualquer caso, aos danos materiais e diretos, os quais não poderão ultrapassar o valor da soma das 3 (três) últimas mensalidades pagas pelo Cliente à Binario Cloud em razão do fornecimento dos Serviço contratado.
17.1.1. Danos materiais e diretos são aqueles efetivamente comprovados pelo Cliente, resultantes direta e exclusivamente de falha na prestação do Serviço pela Binario Cloud, excluindo-se aqueles decorrentes de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva do Cliente ou de terceiros.
17.2. Em nenhuma hipótese a Binario Cloud, seus sócios, prepostos, funcionários e/ou terceiros se responsabilizarão, perante o Cliente ou qualquer outra pessoa, por danos indiretos, morais, punitivos, especiais, incidentais ou emergentes, ou por perda de receita, de dados, de uso de dados, lucros cessantes, uso ou outra vantagem econômica decorrente do Contrato ou de qualquer forma a ele relacionada.
17.3. A Binario Cloud não será responsável, em qualquer hipótese, perante os consumidores finais com os quais o Cliente tenha contratado, de modo que a sua responsabilidade resta expressamente limitada nos termos das cláusulas 17.1, 17.1.1 e 17.2.
17.4. O Cliente fica ciente, desde já, que, na hipótese de quebra do nível de qualidade da licença fornecida pela Binario Cloud, aplicar-se-ão os termos da cláusula 9.1.1 em substituição a qualquer outra exigência do Cliente ou de seus consumidores finais, excluídos os lucros cessantes e demais perdas e danos indiretos, conforme previsto na cláusula 17.2.
17.5. A Binario Cloud não será responsabilizada por falhas, interrupções ou perdas decorrentes de eventos fora de seu controle direto, tais como:
- (i) ataques cibernéticos de terceiros (desde que adotadas medidas de segurança razoáveis);
- (ii) falhas de conexão, serviços de telecomunicações ou infraestrutura de terceiros; interrupções de energia, fenômenos naturais ou casos fortuitos/força maior.
17.5.1 Nesses casos, a Binario Cloud compromete-se a atuar diligentemente para mitigar impactos e restabelecer a operação, conforme os índices de serviço pactuados neste Contrato.
17.6. As Partes reconhecem que as limitações aqui estabelecidas são razoáveis e refletem uma alocação de riscos equilibrada, compatível com a remuneração contratada, de forma a viabilizar a continuidade do Serviço sem onerosidade excessiva ou imprevisível.
CLÁUSULA DEZOITO – LIMITAÇÃO DE GARANTIA
18.1. Limitação de Garantia. As soluções Binario Cloud serão sempre disponibilizadas pela Binario Cloud no estado em que se encontram (“as is”), sem garantias de adequação a uma determinada finalidade ou funcionalidade que não esteja expressamente disposta no presente Contrato. A Binario Cloud toma todas as medidas possíveis para evitar bugs, falhas, defeitos ou invasões nas soluções Binario Cloud e nos servidores em que se encontram hospedadas. No entanto, o Cliente está ciente da impossibilidade de softwares e/ou sistemas informáticos estarem totalmente livres de erros, bugs, defeitos ou invasões, de maneira que a Binario Cloud não garante:
- (i) que o uso das soluções Binario Cloud será ininterrupto ou livre de erros, bugs, defeitos ou invasões;
- (ii) que atenderá a resultados comerciais, operacionais ou financeiros pretendidos pelo Cliente;
- (iii) que funcionará de forma ininterrupta ou permanente, considerando a natureza dinâmica dos serviços em nuvem.
18.2. As únicas garantias válidas serão aquelas expressamente previstas neste Contrato ou em seus Anexos, não sendo reconhecidas declarações, promessas ou garantias verbais ou não documentadas, ainda que feitas por representantes comerciais, técnicos ou executivos de qualquer das Partes.
18.2.1. Nenhum agente, funcionário, preposto, representante ou parceiro comercial das Partes possui autorização para emitir garantias, promessas, estimativas de desempenho ou compromissos que não estejam formalmente previstos neste Contrato.
18.2.2. O Cliente reconhece que quaisquer expectativas não formalizadas neste instrumento não vinculam a Binario Cloud, tampouco servem como base para pedidos de indenização, cancelamento, revisão ou descumprimento contratual.
CLÁUSULA DEZENOVE – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. Compromisso de proteção de dados pessoais: A Binario Cloud declara estar em conformidade com a legislação nacional e internacional que trata de proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), e se compromete a adotar as melhores práticas de segurança da informação para proteger os dados pessoais do Cliente.
19.2. Coleta de dados pessoais do Cliente: A Binario Cloud coleta dados pessoais do Cliente apenas para fins de execução do Contrato e cumprimento de obrigações legais. Os dados coletados são fornecidos diretamente pelo Cliente ou coletados com o seu consentimento. A Binario Cloud não realiza coleta de dados pessoais de forma indireta ou automática, exceto quando necessário para a prestação do Serviço e com o consentimento do Cliente.
19.3. Manutenção de dados pessoais: A Binario Cloud armazenará os dados pessoais do Cliente de forma segura e pelo tempo necessário para:
- (i) cumprir as obrigações contratuais, inclusive as relacionadas à cobrança e ao faturamento;
- (ii) cumprir as obrigações legais e/ou regulatórias.
19.3.1. Após o término do Contrato ou quando os dados pessoais não forem mais necessários, a Binario Cloud os excluirá ou anonimizará, em conformidade com a LGPD.
19.4. O Cliente se obriga a cumprir a legislação sobre proteção de dados pessoais no tratamento dos dados de seus clientes e usuários, sendo o único responsável pelo tratamento que realizar por meio do Serviço, devendo cumprir todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, incluindo a obtenção de consentimento, a garantia de direitos dos titulares dos dados e a adoção de medidas de segurança da informação. O Cliente isenta a Binario Cloud de qualquer responsabilidade, mesmo indireta, neste aspecto.
19.4.1. Para fins de esclarecimento, a Binario Cloud não fiscalizará a política de proteção de dados pessoais do Cliente, mas poderá resolver o presente Contrato, de pleno direito, caso seja constatado que o Cliente viola e/ou violou obrigação aplicável de proteção de dados pessoais.
19.5 Rescisão por Violação da LGPD: A Binario Cloud poderá rescindir o Contrato, de pleno direito, caso constate que o Cliente violou a legislação de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA VINTE – DESCUMPRIMENTO
20.1. O descumprimento, pela Binario Cloud, pelo Cliente ou por qualquer de suas respectivas Partes Relacionadas, de qualquer das obrigações estabelecidas no presente Contrato ensejará a aplicação de multa não compensatória equivalente ao valor das 3 (três) últimas mensalidades pagas pelo Cliente, que será devida pela Parte infratora à Parte prejudicada no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da constatação da violação pela Parte prejudicada, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis e da possibilidade de rescisão imediata do Contrato, por inciativa da Parte prejudicada, sem qualquer ônus para esta.
Parágrafo Único: Esta cláusula será aplicada supletivamente em relação às demais disposições do Contrato, caso não haja previsão específica de penalidade ou consequência contratual para a obrigação descumprida.
CLÁUSULA VINTE E UM – CESSÃO DO CONTRATO
21.1. Os contratos entre o Cliente e a Binario Cloud poderão ser cedidos ou transferidos pela Binario Cloud, independente de aviso prévio e/ou anuência do Cliente, em decorrência de operações societárias ou operações comerciais que envolvam ativos da Binario Cloud.
21.2. Fica igualmente autorizado que a Binario Cloud ceda os direitos creditórios decorrentes do Contrato entre a Binario Cloud e o Cliente para fins de prestação de garantias e emissão de debêntures, bem como outras atividades correlatas ou similares.
21.3. Caso ocorra a cessão dos direitos creditórios decorrentes do Contrato, o Cliente se compromete a cumprir com as novas instruções de pagamento indicadas pela Binario Cloud, as quais poderão incluir, dentre outras, as instruções para depósitos em novas contas correntes e/ou o pagamento de boletos bancários emitidos por instituição bancária diversa daquela que emite boletos bancários para a Binario Cloud.
21.4. A eventual cessão dos direitos creditórios decorrentes do Contrato não afetará o Serviço disponibilizado pela Binario Cloud.
21.5. O não cumprimento das novas instruções para pagamento informadas pela Binario Cloud caracterizará o inadimplemento do Cliente, ainda que este realize o pagamento de outra forma, diversa daquela indicada nas instruções da Binario Cloud.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
22.2. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.
22.3. As Partes acordam expressamente que faz parte integrante, como prova do presente Contrato e de suas eventuais alterações, todos os e-mails, ligações telefônicas e demais comunicações eletrônicas trocadas entre elas, inclusive chamados na BCP, ficando autorizada a preservação destas em seu formato original para fins de uso como evidência e provas legais judiciais.
22.4. Se qualquer dispositivo deste Contrato for definitivamente considerado ilegal ou inválido, sua ilegalidade ou invalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos. O dispositivo afetado será considerado automaticamente substituído por outro revestido de legalidade e validade, e que contemple, na maior medida possível, os efeitos jurídicos e econômicos do dispositivo substituído.
22.5. O presente Contrato não é celebrado em caráter de exclusividade por quaisquer das Partes. Dessa forma, tanto a Binario Cloud quanto o Cliente poderão livremente contratar com terceiros, independentemente do setor de atuação, operações com as mesmas características da presente, sem que com isso venham a infringir qualquer dispositivo deste Contrato.
22.6. A eventual tolerância de qualquer das partes ao exercício ou execução de qualquer direito conferido pelo presente Contrato não caracterizará renúncia ou novação do direito correspondente, que poderá ser exercido a qualquer tempo.
22.7. As partes deste Contrato obrigam-se a cumprir a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente que protege o trabalho do adolescente entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, proibindo o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
22.8. As partes deste Contrato devem observar constantemente a não utilização de trabalho análogo ao escravo ou trabalho forçado pela empresa e por seus parceiros comerciais, sob pena de rompimento imediato deste contrato.
22.9. O presente contrato e seus anexos irrevogavelmente considerados, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, representando e formalizando a integralidade negocial existente entre as partes, sem qualquer ressalva.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
23.1. Lei Aplicável: O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
23.2. Foro: As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Brasil, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios, presentes ou futuros, relacionados direta ou indiretamente ao presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – ACEITE ELETRÔNICO
24.1. O Cliente declara ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas e condições deste Contrato, manifestando sua concordância por meio eletrônico, mediante clique no campo indicado na plataforma BCP, ou outro meio digital equivalente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.620/2023, que garante validade jurídica aos documentos eletrônicos assinados dessa forma.
24.2. Considerando a assinatura eletrônica, as partes dispensam a presença de testemunhas, o que não retirará a exequibilidade do presente instrumento, nos termos do § 4º do artigo 784 do Código de Processo Civil.
24.2.1. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários deste Contrato possuem plenos poderes para assinar em seus nomes, assim como declaram que os nomes e e- mails correspondem aos respectivos signatários.
24.2.2. Alternativamente, caso a contratação do Serviço ocorra mediante somente (a assinatura da Proposta Técnica e Comercial (em formato físico ou digital), a assinatura da referida Proposta pelo Cliente implicará, para todos os fins, na aceitação integral e irrestrita deste Contrato e de seus Anexos, sendo que a assinatura eletrônica aposta em documento digital também terá plena validade jurídica, nos termos da legislação mencionada.
São Paulo, 01 de abril de 2026.
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BINARIO CLOUD SERVICOS DE COMPUTAÇÃO E INFORMATICA LTDA.
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